DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DE DESTINAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA PREVISTA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL PARA O FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS – FUNEMP-GO
Palavras-chave:
Termo de Ajustamento de Conduta, Acordo de não persecução cível, Astreintes, FUNEMP-GOResumo
Este artigo explora, a partir de uma análise técnica, a possibilidade jurídica de se destinar o valor fixado a título de astreintes, em termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução cível celebrados entre o Ministério Público do Estado de Goiás e violadores de direitos metaindividuais, ao Fundo Especial de Modernização e aprimoramento Funcional do Ministério Público de Goiás – FUNEMP-GO, instituído pela Lei Estadual nº 14.909/2004.
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Publicado
2024-12-17
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Artigos