DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DE DESTINAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA PREVISTA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA E ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL PARA O FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E APRIMORAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS – FUNEMP-GO

Autores

  • Vinícius de Castro Borges Autor
  • Alan Denil dos Santos Autor

Palavras-chave:

Termo de Ajustamento de Conduta, Acordo de não persecução cível, Astreintes, FUNEMP-GO

Resumo

Este artigo explora, a partir de uma análise técnica, a possibilidade jurídica de se destinar o valor fixado a título de astreintes, em termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução cível celebrados entre o Ministério Público do Estado de Goiás e violadores de direitos metaindividuais, ao Fundo Especial de Modernização e aprimoramento Funcional do Ministério Público de Goiás – FUNEMP-GO, instituído pela Lei Estadual nº 14.909/2004.

Biografia do Autor

  • Vinícius de Castro Borges

    Pós-graduado em Direito Penal pela Faculdade de Rio Verde-GO. Pós-
    Graduado em Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério
    Público-RS. Pós-graduado em Prevenção e Repressão à Corrupção pela
    Universidade Estácio de Sá-RJ. Promotor de Justiça do Estado de Goiás.

  • Alan Denil dos Santos

    Graduado em Direito pela Faculdade de Caldas Novas/GO.
    Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes.
    Pós-graduando em Ciências Penais e Política Criminal pela Escola Superior
    do Ministério Público do Estado de Goiás.
    Advogado licenciado.
    Assessor de Promotor de Justiça.

Downloads

Publicado

2024-12-17