NÚCLEO 4.0 E DIREITOS FUNDAMENTAIS: ANÁLISE DA PORTARIA-GP Nº 510/2024 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO E A TUTELA DE CONSUMIDORES HIPERVULNERÁVEIS.
Palavras-chave:
Justiça 4.0. , Portaria-GP nº 510/2024. , Hipervulnerabilidade.Resumo
O presente artigo examina a transformação digital da Justiça brasileira a partir da implementação do Programa Justiça 4.0, com especial enfoque na experiência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio da Portaria-GP nº 510/2024, que institui o Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimo Consignado. O trabalho emprega a técnica de pesquisa bibliográfica, ancorada em referenciais normativos, constitucionais e doutrinários. Nota-se que os fundamentos teóricos e constitucionais da dignidade da pessoa humana se materializam na política pública de justiça digital implementada pelo CNJ e operacionalizada, de forma inovadora, pelo TJMA. Conclui-se que a Justiça 4.0 tem potencial para transformar o sistema judicial em uma instituição mais acessível, transparente e comprometida com a cidadania.