A VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO E O ART. 40-A DA LEI MARIA DA PENHA

Autores

  • Ariane Patrícia Gonçalves Autor

Palavras-chave:

Violência doméstica e familiar, Violência baseada no gênero, Interpretação autêntica

Resumo

O art. 40-A da Lei Maria da Penha (LMP) representa uma resposta legislativa às tentativas de minimizar o conteúdo protetivo da lei. Essa inovação legislativa foi necessária para reafirmar o sentido original do texto legal, que estabelece que todas as circunstâncias previstas no art. 5º constituem, de forma presumida, violência baseada no gênero, sujeitas à aplicação da Lei Maria da Penha. É fundamental não confundir fatores agravantes da violência (como o uso de drogas e a pobreza) com seu fator constitutivo (motivação de gênero), que possui natureza objetiva e independe da vontade do agressor, por ser um fenômeno estrutural.

Biografia do Autor

  • Ariane Patrícia Gonçalves

    Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás desde agosto
    de 2014. Mestranda em Direito e Políticas Públicas (PPGDP-UFG). Integrante do
    Núcleo de Gênero do MP-GO de 2017/2023

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Publicado

2024-12-17