A VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO E O ART. 40-A DA LEI MARIA DA PENHA
Palavras-chave:
Violência doméstica e familiar, Violência baseada no gênero, Interpretação autênticaResumo
O art. 40-A da Lei Maria da Penha (LMP) representa uma resposta legislativa às tentativas de minimizar o conteúdo protetivo da lei. Essa inovação legislativa foi necessária para reafirmar o sentido original do texto legal, que estabelece que todas as circunstâncias previstas no art. 5º constituem, de forma presumida, violência baseada no gênero, sujeitas à aplicação da Lei Maria da Penha. É fundamental não confundir fatores agravantes da violência (como o uso de drogas e a pobreza) com seu fator constitutivo (motivação de gênero), que possui natureza objetiva e independe da vontade do agressor, por ser um fenômeno estrutural.
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Publicado
2024-12-17
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Seção
Artigos