LGPD E PODER REQUISITÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Palavras-chave:
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, poder requisitório, Ministério PúblicoResumo
Este artigo objetiva demonstrar a inexistência de incompatibilidade entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o poder requisitório do Ministério Público. Para tanto, será explorada a diferença entre o novo paradigma de proteção de dados pessoais introduzido pela LGPD e o regime específico de tratamento de dados pessoais que a legislação estabelece para operações comumente realizadas pelo Poder Público. A partir disso, demonstrar-se-á que o poder requisitório do Ministério Público decorre do exercício de atividade de Estado que não se submete ao regime específico de tratamento de dados pessoais concebido pela LGPD para as operações ordinárias do Poder Público, sujeitando-se apenas ao novo paradigma protetivo introduzido pelo diploma legislativo.
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- 2025-01-09 (3)
- 2025-01-09 (2)
- 2024-12-13 (1)