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LGPD E PODER REQUISITÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Autores

  • Danilo Elias Pereira Autor

Palavras-chave:

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, poder requisitório, Ministério Público

Resumo

Este artigo objetiva demonstrar a inexistência de incompatibilidade entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o poder requisitório do Ministério Público. Para tanto, será explorada a diferença entre o novo paradigma de proteção de dados pessoais introduzido pela LGPD e o regime específico de tratamento de dados pessoais que a legislação estabelece para operações comumente realizadas pelo Poder Público. A partir disso, demonstrar-se-á que o poder requisitório do Ministério Público decorre do exercício de atividade de Estado que não se submete ao regime específico de tratamento de dados pessoais concebido pela LGPD para as operações ordinárias do Poder Público, sujeitando-se apenas ao novo paradigma protetivo introduzido pelo diploma legislativo.

Biografia do Autor

  • Danilo Elias Pereira

    Promotor de Justiça do Estado de Goiás. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Discente do programa de Pós-Graduação em Filosofia e Teoria Geral do Direito na Universidade de São Paulo. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério Público do Estado de Goiás.

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Publicado

2024-12-13 — Atualizado em 2025-01-09

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